Aprovada Proposta de Emenda à Lei Orgânica que constitui CPI
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 4, acrescenta a redação do parágrafo 4º do artigo 25, da Lei Orgânica do Município. O artigo passa a ter a seguinte redação: “A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída automaticamente atendendo a requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal”.
A proposta, acrescenta também ao inciso XVIII, do artigo 34, da Lei Orgânica, a alínea “a”, com a seguinte redação: “a) A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída automaticamente atendendo a requerimento subscrito 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal”.
“Precisamos adequar à Lei Orgânica para que possamos ter embasamento para montarmos uma CPI e não nos prejudicarmos juridicamente, por isso estamos adequando nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município”, justifica o presidente da câmara, vereador Miguelão.