“O Tribunal de Contas errou inserindo o meu nome na “lista suja”, afirma Miguelão
O documento aponta o nome do presidente da Câmara de Barra do Garças, vereador Miguelão (PSB), como se tivesse tido as contas rejeitadas pelo Tribunal Contas do Estado, podendo levar o TRE ao erro, tornando o vereador inelegível.
O Acordão nº 275778/2015 - 103/2016 da 1ª Câmara, que julgou irregularidade nas contas do gestor, ainda tramita no Tribunal de Contas, ou seja, o julgamento está parado sem a decisão final do Tribunal.
É válido lembrar que o presidente da câmara, durante seus quatro mandatos como chefe do legislativo, nunca teve suas contas rejeitadas, e sim aprovadas com algumas recomendações, como é o caso da Tomada de Contas Especial que ainda tramita no Tribunal.
A última Decisão nº 381/DN/2018 do Tribunal de Contas autoriza a baixa do sistema CONTROL-P da determinação de restituição aos cofres públicos municipais proferida no processo nº 275778/2015 em desfavor do Presidente da Câmara.
“Atualmente no Brasil as pessoas são condenadas sem cometer crime, sem provas ou ainda, o que é pior, sem ter todos os seus recursos transitados e julgados. O Tribunal de Contas errou inserindo o meu nome na “lista suja””, rebate Miguelão.
O presidente da câmara lembra, ainda, que o provimento parcial ao Recurso Ordinário constante do documento nº 3.960-8/2017, interposto por ele, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 103/2016-PC, busca eliminar a multa, lembrando que o Tribunal de Contas autorizou a instauração de Tomada de Contas Especial entregue neste ano, que espera a decisão final do pleno.
“Seria injusto meu nome ser colocado nesta lista, sendo que o Tribunal de Contas não terminou o julgamento dos nossos recursos”, finaliza o presidente da câmara, vereador Miguelão.
Entenda o caso
Em 2016, uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) apontou irregularidades no Contrato nº 07/2014, firmado entre a Câmara de Barra do Garças e a empresa R. De A Couto – Publicidade.
O Tribunal de Contas do Estado obrigou o presidente da câmara, vereador Miguelão, a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 115.654,78. Após o acordão, Miguelão conseguiu reduzir o valor para R$ 45.099,26, porém, mantendo a irregularidade.
Contestando a irregularidade e com apoio nas disposições dos artigos 155, § 2º, e 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), foi instaurada na Câmara de Barra do Garças a Tomada de Contas Especial, na forma prescrita na Resolução Normativa nº 24/2014-TP, para certificação da aplicação do valor referido no item anterior, em face da dúvida demonstrada nos autos quanto a sua efetiva aplicação no Contrato nº 007/2014; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator, mas até o momento sem a decisão final.