A Câmara

por Câmara de Barra do Garças — publicado 08/04/2019 17h26, última modificação 08/04/2019 17h26
A Câmara de Barra do Garças é um órgão que representa o Poder Legislativo local, composto por Vereadores, representantes do povo eleitos e investidos na forma da legislação federal, com competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica e pela Constituição.

A Câmara de Barra do Garças é um órgão que representa o Poder Legislativo local, composto por Vereadores, representantes do povo eleitos e investidos na forma da legislação federal, com competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica e pela Constituição.

Tem como seu cliente o cidadão, indivíduo no gozo dos direitos políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres diante deste.

Veja como são muitos os produtos específicos gerados pela Câmara Municipal de Barra do Garças para o cidadão:

  • Projeto de Lei e Projeto de Lei complementar;
  • Proposta de emenda a Lei Orgânica;
  • Prestação de suas contas;
  • Projeto de Lei Orçamentária;
  • Petição, reclamação, representação ou queixa;
  • Solicitação de autorização para processo criminal contra parlamentares e outras autoridades;
  • Mensagem de veto;
  • Indicação de autoridades;
  • Resposta a Petições, reclamações e representações;
  • Diário da Casa Legislativa;
  • Ordem do Dia;
  • Autógrafo de Lei;
  • Mensagem de rejeição de veto;
  • Ofício de Moção;
  • Ofício de encaminhamento de emenda;
  • Mensagem de encaminhamento de Emenda a Lei Orgânica, entre outros.

Inicialmente a sede da Câmara Municipal situava-se na cidade Araguaiana e foi transferida em 1º de Janeiro 1949, conforme Lei nº 121 de setembro de 1948 da assembleia legislativa do estado de Mato Grosso que dispunha de quatro artigos.
 
Art. 1º - O município de Araguaiana passa a ter denominação de município de  Barra do Garças.
 
Art. 2º - Fica a sede do município transferida para Barra do Garças que elevada à categoria de cidade.
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949 conjuntamente com lei que ficar o novo territorial de Estado.
 
Anexado com  prefeitura na avenida ministro João Alberto em frente da praça dos garimpeiros, a Câmara só adquiriu sede própria em 1977 na Rua Mato Grosso Nº 617, onde se encontra nos dias atuais. Em 1º de Janeiro de 1949 Bilego mudou a sede do município trazendo o arquivo da prefeitura em um caixote de querose. Em 12 de Novembro 1949, foi criada a Comarca de Barra do Garças.
 
 
A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Barra do Garças, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 15 vereadores eleitos.
 
O que faz a Câmara Municipal?
 
A Câmara Municipal de Barra do Garças deve, com autorização do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.
 
A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias. Conheça todas as funções da Câmara Municipal na Lei Ordinária 3.272/2012.
 
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.
 
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.
 
Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara conta, ainda, com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo.
 
Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas.
 
Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças.
 
Como funciona
 
A Câmara Municipal de Barra do Garças é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários. A mesa é eleita para um mandato de dois anos, sendo permitido reeleição. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. A Mesa dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Casa, mas não tem função legislativa; fazer as leis cabe ao Plenário.
 
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício.
 
Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.
 
As Comissões Permanentes têm a competência de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público. São as comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Economia e Finanças; Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social e a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
 
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São elas,  Comissão Especial para verificar e buscar soluções para a verdadeira localização, limites e denominação dos bairros de nossa cidade e a Comissão Especial para verificar e buscar soluções para o trânsito em nossa cidade.