Vereadores entram com ação contra redivisão que reduz 40 mil hectares

por Francis Amorim / RDNews — publicado 28/03/2017 20h38, última modificação 28/03/2017 20h38
Os 15 vereadores de Barra do Garças entraram na Justiça com uma ação popular para suspender os efeitos da lei da redivisão, e reverter para o município os 40 mil hectares anexados a Nova Xavantina. Foram acionados a Assembleia, o governador Pedro Taques e o município beneficiário.

Os 15 vereadores de Barra do Garças entraram na Justiça com uma ação popular para suspender os efeitos da lei da redivisão, e reverter para o município os 40 mil hectares anexados a Nova Xavantina. Foram acionados a Assembleia, o governador Pedro Taques e o município beneficiário.

A justificativa para a ação, segundo o vereador Miguel Moreira da Silva, o Miguelão (PSB), são os prejuízos de ordem econômica, ambiental, histórica e cultural para Barra do Garças. "Essas questões não foram levadas em consideração e nós, como vereadores, representantes do povo, resolvemos agir em defesa do município", argumentou.

A lei foi sancionada em 18 de janeiro desse ano, consolidando a divisa de 36 municípios, entre eles, Barra do Garças e Nova Xavantina. O projeto foi elaborado pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia com a finalidade de corrigir eventuais distorções praticadas no passado contra municípios que se sentiam lesados.

Com a sanção, Barra do Garças perdeu cerca de 5% de sua faixa territorial, onde estão localizadas mais de 10 grandes propriedades e aproximadamente 100 mil cabeças de gado. "Nossa intenção é que a área seja reanexada ao município, pois, os prejuízos são enormes em vários sentidos. É preciso que situações como essa sejam analisadas com mais prudência", defende Miguelão.

A ação tramita na 3ª Vara Cível de Barra do Garças e caberá ao juiz Wagner Plaza Machado Júnior decidir se acata o pedido. O magistrado pode, ainda, remeter a questão ao Tribunal de Justiça.

Medida

Em fevereiro, a Prefeitura de Barra do Garças protocolou na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) um ofício de propositura de inconstitucionalidade da lei da redivisão, com o mesmo objetivo de suspender os seus efeitos, alegando uma série de questões, entre elas, a não realização de um plebiscito, conforme determina a Constituição Federal. Também consta das alegações o parecer da secretaria estadual de Planejamento, que questiona a dissociação das fazendas da região ao distrito de Indianópolis, que permaneceu em território barra-garcense.