TCE multa gestor de Barra do Garças por falhas em contratos para reforma de escolas
Um dos apontamentos feitos pela equipe de auditores foi quanto à falta de projeto básico para as obras. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) diz ser obrigatória a existência de projeto básico e veda o prosseguimento da licitação de obras e serviços sem o mesmo, o qual deve ser devidamente aprovado por autoridade competente e disponibilizado aos interessados em participar do certame. O relator lembrou que tais normas são impositivas e, por isso, devem ser cumpridas integralmente pela Administração Pública. "O projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e dos métodos construtivos, dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a serem incorporados e dos prazos adotados", ressaltou o conselheiro.
As demais irregularidades são referentes à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, falhas na execução do contrato pela empresa Construtora Chapadense Ltda – ME, prorrogação contratual irregular, termos aditivos em desacordo com a Lei de Licitações, subcontratações de terceiros para execução de serviços, não aplicação de sanções administrativas à empresa por inexecução parcial do contrato, entre outas falhas.
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias foi multado em 6 UPFs. O secretário de Obras, Viação e Serviços Públicos, Washington Luiz Ambrozio e o engenheiro fiscal, Jeovan Mariano da Silva foram multados em 18 UPFs cada um. O presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antônio da Silva Neto recebeu multa de 12 UPFs e a engenheira responsável pela execução das obras, Dhessika Nafez Bazi, em 6 UPFs, por permitir a execução de obras e serviços sem observância às normas técnicas e em desacordo com o que foi contratado.
O relator do processo (nº 179868/2015), conselheiro interino Moises Maciel, determinou ao atual gestor que apure em 60 dias o recolhimento da importância fixada à empresa Construtora Chapadense Ltda a título de ressarcimento por superfaturamento de serviços não executados. A Prefeitura Municipal fez apuração do dano em relação à inexecução parcial do Contrato 481/2014, decorrente da Tomada de Preço 018/2014 e instaurou processo administrativo.
Foi determinado ainda que a atual gestão cumpra as legislações que regem os certames licitatórios, principalmente quanto à exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).