TCE decide que rádios comunitárias podem receber apoio do governo
A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias.
Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: "Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98."
Com a mudança na redação, fica claro que também o Governo Estadual poderá subvencionar as rádios comunitárias dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e recomendados pela Resolução 23/2017-TP do Tribunal de Contas mato-grossense.
A nova redação foi aprovada pela unanimidade do Pleno da Corte de Conta