Resolução Normativa Nº 001/2015 do Conselho Estadual das Cidades
DECRETO Nº 3.738 DE 10 DE Fevereiro DE 2016.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das
Cidades, aprovado pela Resolução Normativa Nº 001/2015 do Conselho Estadual das Cidades em 17 de Dezembro de 2015.
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, e etnia, para a formulação de proposições e realizações de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Barra do Garças – MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferencia Estadual das Cidades, a realizar - se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Barra do Garças, a realizar-se no período de 10 a 11 de Maio de 2016, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias com início às 19:00 horas sob a Coordenação do Controle Interno da Prefeitura do mesmo município, através de seu Auditor Interno.
Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Barra do Garças – MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Barra do Garças – MT, será presidida pelo Auditor Interno da Prefeitura do referido município.
Art. 4º Caberá à Coordenação do evento a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
II - Promover a realização da Conferencia Municipal;
III - Definir critérios para a eleição, dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6° Conferência Nacional das Cidades;
IV - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes das Conferencia;
V - Decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A comissão Organizadora de que trata o Artigo 4° deste decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
a) gestores, administradores públicos e membros do legislativo municipal;
b) movimentos sociais e populares;
c) trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
e) empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
f) organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferencia que será aprovado pela comissão preparatória.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças – MT, 10 de Fevereiro de 2016.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Marco Antonio Moraes Pereira
Auditor Interno
Coordenador da Comissão Preparatória Municipal