Resolução Normativa Nº 001/2015 do Conselho Estadual das Cidades

por Secom-BG — publicado 08/04/2016 17h48, última modificação 08/04/2016 17h48
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa Nº 001/2015 do Conselho Estadual das Cidades em 17 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº      3.738          DE     10     DE            Fevereiro      DE    2016.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das

Cidades, aprovado pela Resolução Normativa Nº 001/2015 do Conselho Estadual das Cidades em 17 de Dezembro de 2015.

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, e etnia, para a formulação de proposições e realizações de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Barra do Garças – MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferencia Estadual das Cidades, a realizar -  se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Barra do Garças, a realizar-se no período de 10 a 11 de Maio de 2016, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias com início às 19:00 horas sob a Coordenação do Controle Interno da Prefeitura do mesmo município, através de seu Auditor Interno.

  Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Barra do Garças – MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Barra do Garças – MT, será presidida pelo Auditor Interno da Prefeitura do referido município. 

Art. 4º Caberá à Coordenação do evento a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II - Promover a realização da Conferencia Municipal;

III - Definir critérios para a eleição, dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6° Conferência Nacional das Cidades;

IV - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes das Conferencia;

V - Decidir casos omissos ou conflitantes.


Art. 5º A comissão Organizadora de que trata o Artigo 4° deste decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

a) gestores, administradores públicos e membros do legislativo municipal;

b) movimentos sociais e populares;

c) trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

e) empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.


Art. 6º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferencia que será aprovado pela comissão preparatória.
 
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

  Barra do Garças – MT, 10 de Fevereiro de 2016.

 

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

 

Marco Antonio Moraes Pereira
Auditor Interno
Coordenador da Comissão Preparatória Municipal