Projeto de lei prevê afixação de placas sobre direitos dos usuários de cias aéreas
A obrigatoriedade da afixação de placas informativas dos direitos dos usuários das companhias aéreas nos casos de atrasos e cancelamento de voos ou preterição no embarque em todos os aeroportos do estado de Mato Grosso poderá ser um grande avanço para alertar os passageiros, que desconhecem as normas que fazem valer os seus direitos no caso de possíveis transtornos na hora do embarque ou desembarque. O Projeto de Lei nº 428/2017 é de autoria do deputado Adalto de Freitas (SD).
“No caso da pessoa se sentir prejudicada ou ter seus direitos desrespeitados, a afixação de placas poderá ser uma maneira de contribuir para que os viajantes possam ser informados dos seus direitos e o que pode ser feito, ficando, por exemplo, informado sobre a custa do transportador, alimentação adequada ao tempo de espera, dentre outros situações que possam ocorrer ao viajar”, alertou.
Conforme a proposta, as placas deverão ser de fácil visualização e leitura para o público, e deverão conter os direitos dos usuários, enumerados pela Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ficando ainda instituído que será da administração dos aeroportos a responsabilidade pela instalação e manutenção das placas para os fins desta lei.
O projeto destaca ainda que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas no artigo 56, da Lei nº 8.078/1990, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, dentre as quais: advertência, por escrito, pela autoridade competente; em caso de reincidência a multa será de 100 a 300 Ufir/MT, na primeira reincidência; na segunda 300 a 500 UfirMT, a partir da segunda reincidência.
A proposição institui ainda que os valores arrecadados das multas aplicadas serão depositados na sua integralidade no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Caberá aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como a aplicação das penalidades.