O que é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?

por SECOM-BG — publicado 06/03/2017 15h58, última modificação 06/03/2017 15h58
O Fundo Municipal (FMDCA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social (vítimas de abandono, maus tratos ou violência sexual, e desabrigadas).

O Fundo Municipal (FMDCA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social (vítimas de abandono, maus tratos ou violência sexual, e desabrigadas).

Por que investir no FMDCA?

O FMDCA necessita de investidores para financiar políticas públicas. Uma forma simples de contribuir é destinar parte do Imposto de Renda devido ao FMDCA. A pessoa física ou jurídica que investir:

- Contribuirá com o desenvolvimento de projetos para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;

- Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes;

- Contribuirá para reduzir a fome e a miséria;

- Possibilitará a capacitação de recursos humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo;

- Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitos a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.

O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do Imposto de Renda devido. O prazo é até 28/04 de cada ano. No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.