Entidades de utilidade pública têm até 24 de janeiro para realizarem cadastro em Barra do Garças
Para realizar o cadastro, a empresa deve primeiro estar enquadrada na lei nº 3901 (segue PDF da lei abaixo para download) e comparecer à Secretaria de Assistência Social até 24 de janeiro de 2018 e apresentar relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, ou seja, a cópia da Ata da última reunião reconhecida em Cartório. Também é preciso apresentar a cópia atualizada do CNPJ, cópia do Estatuto e Relatório de Atividades.
O cadastro se faz necessário, pois está prevista na Lei nº 3901 de 21 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para Entidades no Município de Barra do Garças. A entidade que não comparecer para a atualização de cadastro em até 60 dias seu título de utilidade pública será revogado.
Estar com o cadastro em dia comprova que a instituição está em atividade, e é um dos fatores necessários para que a instituições possam, entre outras atribuições, angariarem recursos ou apresentarem projetos às instituições públicas e privadas.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser obtidas no telefone: (66) 3401-7285.