Eleitor pode requerer o voto em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto

por Andréa Martins Oliveira / TRE-MT — publicado 05/07/2018 15h11, última modificação 05/07/2018 15h11
O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

Mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

Trata-se da Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada "voto em trânsito", que pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil, no período de 17 de julho a 23 de agosto deste ano.
 
Ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da Justiça Eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral.  O eleitor precisa ainda, informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.  A partir de 3 de setembro de 2018, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.
 
Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.  A habilitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser cancelada ou alterada desde que seja no prazo de 17 de julho a 23 de agosto.
 
Base legal:
 
O provimento nº  7 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral estabelece em seu artigo 1º que: "A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) de que tratam os arts. 34 e seguintes da Res- TSE 23.554/2017, poderá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil".   
 
Casos especiais:
 
O eleitor preso provisoriamente ou adolescente internado poderá requerer a TTE, para exercer o voto em seção especial no local onde estiver recolhido, por intermédio do respectivo estabelecimento penal ou unidade de internação. É necessário preencher um formulário próprio acompanhado de documento de identificação com foto.
 
Já o eleitor membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiver em serviço no dia das eleições poderá́ requerer a TTE por intermédio do respectivo órgão a que esteja subordinado. Neste caso também é necessário preencher o formulário próprio, acompanhado de documento de identificação com foto.
 
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