Domingo é o último dia para os partidos políticos realizarem suas convenções
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizou uma cartilha orientando os candidatos e partidos sobre os procedimentos que devem ser adotados. A cartilha está disponível no site do órgão. É importante observar quais as informações obrigatórias devem constar em cada documento necessário no processo de registro de candidatura.
O primeiro passo do processo começa com o envio da ata da convenção e a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via internet ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da realização da convenção. Após decidido quem serão seus candidatos no processo eleitoral, os partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no respectivo tribunal. O CANDex pode ser baixado no portal do TSE.
No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as 24h do dia 14 de agosto. Contudo, o partido/coligação que não optar por realizar o envio pela internet poderá protocolar presencialmente na secretaria do tribunal eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de registro gerado pelo CANDex até as 19h do dia 15 de agosto.
Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.
Processo Judicial Eletrônico
A partir dessas eleições, os pedidos de registro de candidaturas recebidos passarão a ser autuados e distribuídos automaticamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Com as informações autuadas, os dados serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse registro autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.
Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária publica imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação ao registro exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.
Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.
Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para relator do processo apreciar o pedido de registro. A mesma secretaria fará a verificação dos dados por meio do Sistema de Verificação e Validação de Dados e Fotografia.
As intimações serão realizadas, preferencialmente, pelo mural eletrônico ou por outro meio eletrônico. A novidade é que a legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp. O objetivo é garantir agilidade e efetividade às decisões judiciais.
Julgamento dos pedidos de registro
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.548/2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.