Biometria: eleitor pode informar interesse em trabalhar como mesário voluntário nas Eleições 2018

por Andréa Martins Oliveira / TRE-MT — publicado 02/02/2018 15h23, última modificação 02/02/2018 15h23
ELEIÇÕES/2018: ELEITOR JÁ PODE SE INSCREVER COMO MESÁRIO VOLUNTÁRIO

Os eleitores que comparecerem a um posto de biometria já podem aproveitar essa oportunidade para informar ao atendente seu interesse em trabalhar como voluntário nas Eleições 2018. A Justiça Eleitoral busca voluntários em todo o Estado e o interessado em colaborar com a realização do pleito pode se inscrever no site www.tre-mt.jus.br, ou pessoalmente, no cartório eleitoral.  

A revisão do eleitorado com biometria está acontecendo em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, municípios em que o comparecimento é obrigatório. Nos demais municípios de Mato Grosso o cadastro biométrico acontece na rotina dos atendimentos, sem cunho obrigatório por enquanto.

O inscrito pode exercer, a critério e necessidade das zonas eleitorais, a função de mesário, coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso estão instaladas 7.878 seções eleitorais e cada qual funciona com quatro mesários, totalizando 31.512. Também atuando em prol do fortalecimento da democracia estão os coordenadores dos 1.500 locais de votação. A quantidade de coordenadores por local de votação é definida pelo juízo eleitoral.

Inscrição

Para se inscrever no site www.tre-mt.jus.br, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral ou outros dados como nome, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

As zonas eleitorais preferem convocar os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o eleitor, no dia da Eleição, vote no mesmo local onde está trabalhando.

Requisitos:

Para ser mesário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.

Benefícios previstos em lei:

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Também são garantidos dois dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público, conforme previsto na Lei n. 4.737/65, a participação como mesário será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Por fim, aos universitários das instituições parceiras, o tempo de serviço voluntário é reconhecido como atividade extracurricular.

São funções dos mesários organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, manusear as urnas eletrônicas, processar as justificativas e principalmente, conduzir os trabalhos da votação.