LEI Nº 3.895 DE 30 D EOUTUBRO DE 2017

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h03
Dispõe sobre a presença de “DOULAS” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.

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