LEI Nº 3.594 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.014

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h13
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art.37 da constituição federal e dá outras providências. (CRAS, Crisálida e Casa de Passagem).

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