LEI Nº 3.437 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h16
Dispõe sobre a destinação paras as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes das participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.

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