LEI Nº 3.375 DE 18 DE ABRIL DE 2.013
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 18h14
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Barra do Garças no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei nº 11.977/2009 e dá outras providências.
Lei 3.375 - 2013.pdf — Documento PDF, 936 KB (958541 bytes)