LEI Nº 3.345 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.013

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h14
Autoriza a utilização dos muros das escolas municipais e demais espaço para a aplicação de pinturas artísticas, arte em grafite e similares.

PDF document icon Lei 3.345 - 2013.pdf — Documento PDF, 178 KB (182778 bytes)