LEI Nº 3.345 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.013
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última modificação
12/12/2019 18h14
Autoriza a utilização dos muros das escolas municipais e demais espaço para a aplicação de pinturas artísticas, arte em grafite e similares.
Lei 3.345 - 2013.pdf — Documento PDF, 178 KB (182778 bytes)