LEI Nº 3.317 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.012

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h19
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Barra do Garças no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009 e dá outras providências.

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