LEI Nº 3.285 DE 16 DE ABRIL DE 2.012

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h18
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores. (bloco de carnaval, festa de época: festa junina, carnaval e outras, festas particulares, qualquer outra atividade que gere lixo.

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