LEI N.º 2.467 DE 04 DE ABRIL DE 2.003.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h39
Dispõe sobre isenção de tarifa de ingresso nas Águas Quentes, as pessoas que menciona e dá outras providencias. (a todos os idosos acima de 60 anos, os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e os menores integrantes do sistema assistencial das Creches de Barra do Garças, 50% para estudantes).

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