LEI N.º 2.426 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.002.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h42
Da nova redação ao Art. 43, I, “b” da Lei Complementar nº 059/2001. (passa a vigorar que o Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer).

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