LEI N.º 1.696 DE 15 DE MARÇO DE 1.994.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 19h10
Autoriza restituições pecuniárias ao Estado de Mato Grosso no valor pago mensalmente ao servidor estadual José Salvador Araújo. Rerratificada Lei N.º 1.798 de 24 de Março de 1.995.

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