LEI N.º 515 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.976.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 20h03
Dá nova redação a Lei N.º 399 de 26 de Agosto de 1.972, que isenta de impostos e taxas, as grandes indústrias que se instalarem ate 21 de agosto de 1.976.

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