Decreto nº 1.222 de 31 de Março de 1.989

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h29
Dá nova regulamentação ao art. 6º da Lei 823/83, que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagem aos funcionários e servidores municipais, que se deslocarem a serviço da municipalidade fora da sede do município.

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