Decreto nº 956 de 04 de abril de 1.984

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h35
Fica considerada área de lazer temporariamente aos domingos e feriados das 13:00 as 18:00 horas, o trecho da Rua D em frente as Quadras 13 e 15 do Jardim Araguaia, Bairro COHAB, nesta cidade.

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