Decreto nº 932 de 30 de Novembro de 1.983
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última modificação
12/12/2019 17h36
Decreta fica considerada área de lazer temporariamente aos domingos e feriados das 13:00 às 18:00 horas, o trecho da RUA Cuiabá entre EGIDIO SYPRIANO DE CARVALHO e AVENIDA GABRIEL FERREIRA.
Decreto 932 - 1.983.pdf — Documento PDF, 257 KB (263358 bytes)