Proposta de Emenda prevê licença paternidade para servidores do município

por bag — publicado 17/10/2018 14h47, última modificação 17/10/2018 14h47
Foi aprovado por unanimidade durante a sessão realizada na noite da última segunda-feira (15/10), a Proposta de Emenda nº 2/2018, de autoria do vereador Dr. Neto (PSB), que “Altera o Inciso XI, do Art. 93, do texto original da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças”.

A Proposta dá licença paternidade de 15 dias, nos termos do Art. 38, II, da Lei 13.257, de 8 de março de 2016, além dos cinco dias estabelecidos no §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias de licença.

O vereador destaca que o acompanhamento paterno nesses momentos iniciais é determinante para o estabelecimentos dos laços afetivos que estimularão o desenvolvimento saudável e o aprendizado da criança. “O cuidado direto pelos pais nos primeiros dias em casa fortalece o vínculo com o bebê. Portanto, é essencial para a criança se desenvolver melhor e mais rapidamente”, salienta Dr. Neto.

A proposta visa equiparar a legislação municipal com conquista já alcançada na esfera federal.