Projeto de lei isenta pagamento de passagens de transporte coletivo as pessoas com deficiência física e com doenças graves

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 23/11/2016 18h30, última modificação 28/11/2016 18h09
Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 041/2016, que altera a Lei Municipal 3765/2016. O projeto de lei de autoria dos vereadores Miguelão (PSB) e Dr. Paulo Sergio (PP), isenta do pagamento de passagem de ônibus de transporte coletivo urbano, as pessoas com deficiências físicas e mentais e com doenças graves.

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 041/2016, que altera a Lei Municipal 3765/2016. O projeto de lei de autoria dos vereadores Miguelão (PSB) e Dr. Paulo Sergio (PP), isenta do pagamento de passagem de ônibus de transporte coletivo urbano, as pessoas com deficiências físicas e mentais e com doenças graves.

Após ser sancionada pelo prefeito Roberto Farias (PMDB), a pessoa que quiser solicitar o benefício deverá comparecer à sede da empresa de transportes, de posse do laudo médico, laudo social, comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais requerendo assim, seu cadastro que deverá ser renovado anualmente.