Projeto de lei institui multa à estabelecimentos e cidadãos que descriminarem pessoas por causa de orientação sexual

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 01/11/2016 16h55, última modificação 01/11/2016 17h28
O projeto de lei (037/2016) de autoria do vereador Kiko (PT) institui no âmbito do Município de Barra do Garças, o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade e preferência sexual entre pessoas homoafetivas, e estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no município, que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual. O projeto foi aprovado por unanimidade durante a sessão de segunda-feira (31/10) a partir de agora aguarda a sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB).

O projeto de lei (037/2016) de autoria do vereador Kiko (PT) institui no âmbito do Município de Barra do Garças, o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade e preferência sexual entre pessoas homoafetivas, e estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no município, que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.   O projeto foi aprovado por unanimidade durante a sessão de segunda-feira (31/10), a partir de agora aguarda a sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB).

O projeto prevê punição a estabelecimentos e aos cidadãos que discriminarem pessoas em razão da sua orientação sexual ou contra elas adotar atos de coação ou violência. Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto nesta lei estão sujeitos a notificação escrita e multa de R$ 1 mil, sendo o dobro em caso de reincidência.

O vereador explica que o projeto tem o objetivo de promover a liberdade de manifestação de orientação sexual. “A garantia dos direitos civis deve levar a cabo o sexismo e homofobia, colocando em xeque as estruturas construídas para a legitimação de hierarquias e discursos sociais. Cabe-nos, pois, diante deste quadro, a adoção de medidas eficientes, incluindo-se aí normatização: torna-se explícito que a discriminação é vedada por lei, além de constituir uma garantia as minorias, constitui-se em importante elemento de demarcação da posição institucional do município de Barra do Garças”.