Projeto de lei desobriga profissionais do transporte escolar privado participar de processo licitatório

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 29/03/2016 13h55, última modificação 29/03/2016 16h28
Foi aprovado por unanimidade na 128ª sessão da Câmara na noite de segunda-feira (28/3), o projeto de lei 06/2016, de autoria dos vereadores Miguelão (PSB) e Dr. Paulo Sergio (PP), que altera o parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Municipal 3618/2015.

Foi aprovado por unanimidade na 128ª sessão da Câmara na noite de segunda-feira (28/3), o projeto de lei 06/2016, de autoria dos vereadores Miguelão (PSB) e Dr. Paulo Sergio (PP), que altera o parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Municipal 3618/2015.

O artigo primeiro da referida lei diz que o transporte de passageiros e escolares, no município de Barra do Garças, em veículos de aluguel constitui serviço de interesse Público e sua exploração poderá ser executada mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal, através do TERMO DE AUTORIZAÇÃO e ALVARÁ, para os profissionais que já possuem permissões concedidas antes da publicação desta Lei.

O parágrafo primeiro diz que caso sejam abertas novas vagas, estas deverão ser preenchidas através de processo licitatório, para que o profissional receba autorização e alvará para a prestação de serviço em regime de concessão. A alteração consiste no fato de ficarem desobrigadas de participar desse processo licitatório, as vagas para transporte escolar privado.

Na justificativa, os vereadores apontam que a alteração visa corrigir um erro ocorrido que acabou por incluir o transporte escolar dentre aqueles que necessitam do processo licitatório para o ingresso.