Lei Complementar obriga comercialização de alimentos produzidos no município conter informações nutricionais

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 15/03/2016 15h35, última modificação 15/03/2016 15h56
O projeto de lei complementar 002/2016, de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PROS) que altera a lei complementar 077/2003, que institui o Código Sanitário de Barra do Garças, adiciona o artigo 38 A.

O projeto de lei complementar 002/2016, de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PROS) que altera a lei complementar 077/2003, que institui o Código Sanitário de Barra do Garças,  adiciona o artigo 38 A.

O artigo estabelece que todos os produtos alimentícios, de qualquer natureza, perecível ou não, produzidos em Barra do Garças deverão ser embalados com rotulagem nutricional, informando os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas e trans, sódio, glúten e outros.

As unidades de comercialização e os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e outros) deverão disponibilizar ao consumidor informação nutricional dos alimentos preparados, constantes em seus cardápios.   

Em sua justificativa, o vereador declara que o intuito é garantir a segurança das pessoas. “Com base na legislação federal criei essa lei complementar visando o bem estar da comunidade em geral”.