Emenda à lei orgânica aumenta de 120 para 180 dias licença remunerada às gestantes servidoras do município

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 31/05/2016 16h05, última modificação 31/05/2016 17h13
Os vereadores da Câmara de Barra do Garças aprovaram por unanimidade durante a 137ª sessão realizada nesta segunda-feira (30/5) a proposta de emenda à lei orgânica 002/2016, de autoria da Mesa da Câmara.

Os vereadores da Câmara de Barra do Garças aprovaram por unanimidade, durante a 137ª sessão realizada nesta segunda-feira (30/5), a proposta de emenda à lei orgânica 002/2016, de autoria da Mesa da Câmara.

A proposta altera o inciso XI, do artigo 93, da Lei Orgânica do município, sobre os servidores públicos municipais, que dispõe sobre a licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, bem como licença paternidade, nos termos fixados em lei.