Doulas de Barra do Garças aguardam sanção do prefeito

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 03/10/2017 13h20, última modificação 03/10/2017 13h20
O projeto de lei 34/2017 de autoria do vereador Alex Matos (PRB) que dispõe sobre a presença de “doulas” durante o trabalho de parto na rede pública e privada do município de Barra do Garças, ainda não foi sancionado.

As “doulas” alegam que precisam da sanção do projeto de lei para que possam exercer plenamente o seu trabalho. O vereador Alex Matos se pronunciou na última sessão realizada na segunda-feira (25/9), pedindo para que o prefeito sancione a lei. “A sanção dessa lei é uma forma de gerar emprego e renda para a nossa cidade e por isso estamos pedindo encarecidamente para que o prefeito sancione o projeto e libere o serviço em nossa cidade”.

O projeto garante a presença das profissionais durante todo o período de gestação e o trabalho de parto, além de garantir assistência humanizada e, principalmente, o poder de decisão das mulheres em um dos momentos mais importante.

A palavra "doula" vem do grego e significa "mulher que serve". Sua função é prestar suporte físico e emocional a mulheres antes, durante e após o parto. A “doula” não substitui os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executa procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpreta exames e não cuida da saúde do recém-nascido. Também não cabe a ela tomar decisões pela gestante ou questionar condutas médicas.

O texto do projeto de lei proíbe, por exemplo, que a “doula” realize procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais e administrar medicamentos. De acordo com a proposta, a presença da “doula” não substitui a do acompanhante escolhido pela parturiente, conforme garante a Lei Federal 11.108, de 2005. A atividade faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).