Censo previdenciário do Barra-Previ começa a ser realizado

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 10/04/2018 18h30, última modificação 18/04/2018 14h58
Servidores devem apresentar documentação obrigatória

Começou nessa segunda-feira (9/4) a fase presencial do primeiro censo previdenciário de Barra do Garças. O cadastramento está acontecendo na rua Cuiabá, nº 174, Santo Antônio no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Nesta fase, que se estenderá até o dia 27 de abril, os servidores, após o agendamento prévio realizado no site, deverão apresentar os documentos pessoais. Na oportunidade ocorrerá também a coleta biométrica das digitais e da foto digitalizada dos servidores, aposentados e pensionistas.

O censo previdenciário, além de medida de gestão, dá cumprimento às exigências impostas pela normatização infraconstitucional, como o art. 3° da Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004, o qual determina a realização de atualizações a cada 05 (cinco) anos das informações pessoais dos servidores e beneficiários dos institutos de previdência brasileiros.

Apesar da exigência em legislação, o Barra-Previ nunca tinha feito um censo previdenciário. Essa foi uma conquista dos conselheiros do Barra-Previ que solicitaram a realização do censo previdenciário depois que participaram de um curso de capacitação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e o próprio tribunal também apontou a irregularidade na base cadastral do Instituto através de uma notificação.

O objetivo principal desta ação é o de criar um banco de dados atualizado, fidedigno e completo dos segurados do Barra-Previ, permitindo o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto e, sobretudo, a gestão eficaz dos recursos arrecadados dos servidores e do município, a fim de garantir os benefícios assegurados em lei como a aposentadoria.

A homologação do Censo deverá ser publicada no dia 11 de junho.

Declarações necessárias

Documentos necessários

Servidores ativos/efetivos

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Documento de identificação oficial com foto. Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;

- Espelho nº PIS/PASEP;

- Registro de Conselho Profissional para os casos de cargos específicos. Ex.:Advogado (OAB), Contador (CRC), etc.;

- Título de eleitor, podendo ser o comprovante da última votação;

- Alistamento Militar (Certificado de reservista) – Sexo masculino;

- Casado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;

- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com o modelo apresentado;

- Viúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do óbito do falecido(a);

- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS). Poderá ser solicitado junto a agencia do INSS seguindo os seguintes passos pelo site : https://meu.inss.gov.br/

1 – Clique no botão “Entrar”.

2 – Clique no botão “Login” preencha as informações e clique “Cadastra-se”.

3 – Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições.

4 – Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha.

5 – Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.

Ou através do caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica.

- Casado (a), separado de fato: Certificado de casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório;

- Comprovante de residência: Em nome do servidor, ou de seu conjugue, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado;

- Laudo Médico ou documento comprobatório: Caso o servidor ser pessoa com necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver);

- Servidores cedidos ou afastados: Deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver);

- Servidores em vacância deverão apresentar publicação no Diário Oficial e/ou Ato de Nomeação do novo cargo;

- Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, ou que recebem gratificações, apresentar documento de publicação;

- Procuração especifica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração;

- Nº do CPF do pai e da mãe do servidor (a) (Exigência do TCE);

Na ausência deste, assinar declaração de acordo com o modelo apresentado.

Inativos

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Documento de identificação oficial com foto. Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;

- Título de eleitor. Podendo ser o comprovante da última votação;

- Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;

- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com o modelo apresentado;

- Viúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do óbito do falecido(a);

- Comprovante de Residência: Em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado.

- Laudo médico: Em caso de aposentadoria por invalidez, com a especificação do CID (Se houver).

Dependentes do servido ativo e inativo – Cônjuges/Companheiros, filhos (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades;

- Certidão de nascimento (filhos) – Até 16 anos;

- Documento de identificação oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;

- Filho inválido ou incapaz: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver);

- Carteira de vacina – dependentes até 7 anos;

- Atestado de escolaridade – dependentes de 7 até 14 anos;

- Termo de tutela, termo de curatela ou guarda definitiva nos caso necessários;

- Laudo médico em caso do dependente PCD – pessoa com deficiência;

- Declaração do servidor/ segurado para os casos de enteado.

Pensionista  

 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- CPF do instituidor (Falecido);

- Certidão de óbito do instituidor da pensão;

- Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, documento legível e dentro do prazo de validade;

- Título de eleitor – Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

- Casado (a) ou União Estável: Certidão de casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório;

- Viúvo (a): Certidão de casamento com certidão do óbito do cônjuge falecido;

- Comprovante de residência: Em nome do pensionista, emitido com menos de 90 dias ou, na ausência deste, declaração de residência de acordo com o modelo apresentado;

- Laudo médico :Em caso de pensionista incapaz ou inválido (Se houver);

- Nº PIS/PASEP – instituidor da pensão;

- Nº PIS/PASEP – do pensionista.