TRE vai fazer revisão do eleitorado em 26 municípios, de dezembro deste ano a março de 2019

por Andréa Martins Oliveira / TRE/MT — publicado 14/05/2018 15h00, última modificação 14/05/2018 15h02
A realização das revisões está autorizada pela Resolução nº 2128/2018 aprovada pelo Pleno do TRE na sessão plenária desta sexta-feira (11/05).
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta sexta-feira (11/05) a realização da revisão do eleitorado em 26 municípios do Estado, no período de 3 de dezembro deste ano a 29 de março de 2019.  Com a medida, a Justiça Eleitoral quer elevar consideravelmente o percentual de eleitores cadastrados biometricamente no Estado, que atualmente é de 48,11%.
 
A revisão acontecerá nos seguintes municípios: Tangará da Serra, Cáceres, Sorriso, Barra do Garças, Alta Floresta, Barra do Bugres, Colíder, Campo Novo do Parecis, Guarantã do Norte, Mirassol D'Oeste, Peixoto de Azevedo, Água Boa, Diamantino, Nova Xavantino, Canarana, Sapezal, São José dos Quatro marcos, Poxoréu, Pedra Preta, Alto Araguaia, Araputanga, São José do Rio Claro, Guiratinga, Arenápolis, Cláudio e Vera.
 
"Dos 2.313.373 eleitores de Mato Grosso, 1.113.023 já fizeram o cadastramento biométrico, o que corresponde a 48,11%.  Nesse contexto, por certo temos que avançar em relação a tais índices, já que a meta do TSE é atingir 100% do eleitorado brasileiro no máximo até o ano de 2022. Há necessidade de termos metas atingíveis e planejamentos bem elaborados, considerando, especialmente, a complexidade dos trabalhos a serem realizados no Estado de Mato Grosso", destacou o corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto.
 
 
O cadastramento biométrico nos 26 municípios contemplados começará de forma ordinária (sem obrigatoriedade) a partir do dia 5 de novembro deste ano.  Já a revisão com coleta de dados biométricos, cujo comparecimento do eleitor é obrigatório, só terá início a partir do dia 5 de dezembro.
 
"A partir de 5 de dezembro deste ano, após a chamada reabertura do cadastro eleitoral, serão iniciados os atendimentos aos eleitores de forma ordinária em todos os municípios indicados, dando-se ampla divulgação, com tempo suficiente para o cartório eleitoral melhor se planejar", destacou o corregedor, que ainda orientou os juízes eleitorais dos municípios contemplados a adotarem algumas medidas visando o pleno êxito dos trabalhos revisionais. "Que firmem parcerias com os órgãos e instituições locais, em relação à cedência de servidores e funcionários; à instalação de eventuais novos postos de atendimento e à ampla divulgação a ser veiculada, com o incondicional apoio e suporte técnico do Tribunal".
 
A realização das revisões está autorizada pela Resolução nº 2128/2018 aprovada pelo Pleno do TRE na sessão plenária desta sexta-feira (11/05). De acordo com o normativo, as revisões terão início no dia 03 de dezembro deste ano e serão encerradas até 29 de março de 2019.
 
Ainda de acordo com a Resolução, o Juiz Eleitoral de cada município contemplado poderá estabelecer um prazo menor para a realização da revisão, de acordo com as particularidades de sua circunscrição.