TAC estabelece atendimento multidisciplinar para alunos com TDAH

por Andréia Medeiros / MPMT — publicado 20/02/2018 14h22, última modificação 20/02/2018 14h22
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cíveis de Barra do Garças, firmou termos de ajustamento de conduta com o Município e a rede privada de ensino de Barra do Garças para que implementem medidas de atendimento multidisciplinar de alunos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O município se comprometeu, no prazo de 150 dias, a mapear os alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade no sistema público de ensino. Já a rede privada no prazo de 120 dias. Para a realização do trabalho, o diagnóstico deverá ser baseado em critérios operacionais claros e bem definidos, provenientes de sistemas classificatórios como o DSM-IV-TR ou do CID 10, respectivamente, da Academia Americana de Psiquiatria e da OMS.

Na rede pública a capacitação de todos os educadores deverá ocorrer no prazo de 60 dias, com curso específico. Com a periodicidade mínima de um ano, mesmo que na modalidade de ensino a distância, os profissionais deverão passar por reciclagem. Já as unidades de ensino particular realizarão a capacitação em 120 dias, com a periodicidade de renovação anual.

No TAC, o Ministério Público menciona a conclusão do Departamento de Psquiatria e Medicina Legal da FAMED/UFRGS, que aponta o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade como problema de saúde mental bastante frequente em crianças, adolescentes e adultos, com prevalência do transtorno entre 3 a 6% da população de crianças e adolescentes em idade escolar.
Além do prefeito municipal Roberto Ângelo de Farias, assinaram o termo de ajustamento os representantes das instituições privadas de ensino Escola de Educação Infantil Educriarte, Colégio Luminar, Centro Educacional Laura Vicuña, Centro Educativo Imaculada Conceição, Centro Educacional Presbiteriano, Creche Espírita Maria de Nazaré, Escola Paraíso de Criança, Creche Padre Daniel Badialli, Escola Princípios, Escola Especial Dupé, Pingo de Gente Berçário Escola Infantil e Escola Comunitária de Educação Básica – COOPEMA.

Apenas uma escola religiosa de Barra do Garças não aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público e uma ação civil pública será proposta em seu desfavor.