Servidores públicos que devem se desincompatibilizar 6 meses antes das Eleições tem até sábado para deixar o cargo

por Andréa Martins Oliveira / TRE-MT — publicado 06/04/2018 14h33, última modificação 06/04/2018 14h33
A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato tire proveito de seu cargo ou função para angariar votos

Termina neste sábado (07/04), o prazo para que determinados servidores públicos (veja relação abaixo) que pretendam concorrer nas Eleições Gerais deste ano, se desincompatibilizem de seus cargos e funções, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato tire proveito de seu cargo ou função para angariar votos.

Os prazos para que os servidores se desincompatibilizem, via de regra, são de 6, 4 e 3 meses antes das Eleições, conforme Lei Complementar 64/90.  O prazo a ser aplicado varia de acordo com a complexidade da função pública exercida e do cargo que se pretende disputar (presidente da república, vice-presidente da república, governador, vice-governador, deputado estadual, deputado federal e senador).

A regra é válida para todos os servidores da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Empresas Públicas), bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros, que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.

Durante o afastamento, os servidores efetivos recebem seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. Já os comissionados – por não ter vínculo de estabilidade com a administração pública, são exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário.

Os chefes do Poder Executivo devem deixar o mandato até sábado caso pretendam concorrer a outro cargo

Prefeitos e governadores que desejam concorrer a outros cargos nas Eleições Gerais deste ano tem até este sábado (07/04) para renunciar aos respectivos mandatos. Trata-se do prazo de desincompatibilização previsto na Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 6º. Essa regra também vale para o presidente da república.

Veja relação de servidores que precisam deixar o cargo público 6 meses antes do pleito: lista não contempla todas as situações

·         Magistrados

·         Defensores Públicos

·         Secretários Estaduais e Municipais

·         Ministros de Estado

·         Militares em posição de comando

·         Auditor Fiscal

·         Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições

·         Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal

·         Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)

·         Entidades mantidas pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)

·         Fundações Públicas em geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)