Prefeitura de Barra do Garças torna público o Edital de Convocação nº 010/2016 e nº 011/2016

por Secom-BG — publicado 19/04/2016 18h20, última modificação 19/04/2016 18h20
O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de 09/06/2006 e, considerando o Termo de Renúncia firmado por WENDIS DOS SANTOS MESSIAS, em 01.08.2014, renunciando à vaga para o cargo de Advogado, junto ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em vigor.

O Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Complementares nº 03, de 04/12/1991, 049 de 17/05/1999, 091 de 22/12/2005 e 096 de 09/06/2006 e, considerando o Termo de Renúncia firmado por WENDIS DOS SANTOS MESSIAS, em 01.08.2014, renunciando à vaga para o cargo de Advogado, junto ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, abaixo relacionados para tomarem posse, nos termos do item 7 do Edital nº 001/2011 e legislação em vigor.

Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar nas respectivas Secretarias Municipais, no período das 12:00 às 17:00 horas, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente Edital.

No ato do comparecimento os candidatos convocados deverão apresentar em cópia os seguintes documentos:

1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7. Cartão do PIS/PASEP;
8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;
9. Título de Eleitor;
10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional) expedido por profissional médico;
13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
17. Declaração contendo endereço residencial;
18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
19. Declaração de Bens;
20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.21. – Os candidatos aprovados e convocados submeter‐se‐ão à inspeção médica admissional, atendendo legislação em vigor, observando o que segue:

21.1 A inspeção médica terá caráter eliminatório;
21.2 Todos os exames correrão às expensas do candidato;
21.3 Caberá ao médico emitir atestado de saúde, considerando o
candidato “apto” ou “inapto” para o cargo.
21.4 Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:

Exames Laboratoriais:
o Urina tipo I;
o Hemograma completo;
o VDRL;
o Protoparasitológicos;

- Todos os documentos acima elencados deverão ser comprovados por meio de apresentação da documentação original, juntamente com a fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na 1ª convocação, assim como aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional.
O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado por esse Edital implicará na sua desistência e imediata convocação do próximo candidato aprovado conforme a ordem de classificação.

GABINETE DO PREFEITO
CARGO: Advogado
ORDEM                 NOME                                                                                    INSCRIÇÃO
0                TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS                                     04839

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: Farmacêutico/Bioquímico
ORDEM            NOME                                                                                        INSCRIÇÃO
01              LEILA LONGHINI VASCONCELOS                                                 03566

 

Barra do Garças/MT, 14 de abril de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal