Prefeito de Barra pagará multa de 10% sobre valor do dano causado ao erário

por Assessoria de imprensa do Tribunal de Contas de Mato Grosso — publicado 05/11/2018 18h59, última modificação 05/11/2018 18h59
Ao considerar que a restituição busca repor o prejuízo causado e a multa é uma pena, que visa principalmente inibir a repetição do ato ilegal, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias. O prefeito foi responsável pelo prejuízo de R$ 31.464,00 aos cofres públicos municipais, referentes ao pagamento irregular de juros, multas e correção monetária, provenientes da quitação em atraso das faturas de energia elétrica.

A aplicação da multa ocorreu no julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) em face do Acórdão nº 560/2016-TP, que, entre outras determinações, sancionou o prefeito de Barra do Garças a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 31.464,00, mas não aplicou a multa de 10%. O referido acórdão é resultado do julgamento das contas anuais de gestão municipal de 2015.

Ao analisar o recurso do MPC (Processo nº 24937/2015), o relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, decidiu pela aplicação da multa de 10%. "Considerando que a restituição busca repor o prejuízo causado e a multa é uma pena, aplicada em razão do descumprimento das leis e princípios que regem a Administração Pública e visa principalmente a inibir a repetição do ato ilegal, entendo que o Acórdão deve ser reformado para fins de imputar ao responsável a multa de 10% sobre o valor dano ao erário, com supedâneo no artigo 287, da Resolução Normativa nº 14/2007", observou.