Partidos tem até sexta-feira (13/04) para entregar lista de filiados

por Andréa Martins Oliveira / TRE-MT — publicado 13/04/2018 13h22, última modificação 13/04/2018 13h22
O envio da lista é feito pelos diretórios partidários nos âmbitos nacional, regional e municipal

Termina na sexta-feira (13/04), o prazo para que todos os 35 partidos políticos atualmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral enviem, via Sistema Filiaweb, a relação atualizada de seus filiados. Este envio acontece nos meses de abril e outubro, conforme determina a Lei nº 9.096/1995.

O envio da lista é feito pelos diretórios partidários nos âmbitos nacional, regional e municipal. Eles informam os seguintes dados: o nome do filiado, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral utiliza as informações encaminhadas pelos partidos políticos para fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas.

Um cidadão que pretende concorrer a um dos cargos nas Eleições precisa estar filiado a uma agremiação partidária a no mínimo 6 (seis) meses antes da data fixada para o pleito, sendo facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores. Trata-se de condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.

Para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.

O eleitor só poderá se filiar a um partido político. Se for detectado que o cidadão aderiu a duas ou mais agremiações partidárias, ele será intimado pela Justiça Eleitoral para que opte por uma delas e caso não se manifeste, ocorrerá o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.

No site do TRE (www.tre-mt.jus.br) o cidadão/eleitor pode consultar se está filiado a algum partido político e emitir a certidão de filiação partidária. Também é possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos. As informações estão disponíveis nos links "Partidos" e "Filiação Partidária".

Sistema de Filiação Partidária – Filiaweb

O Filiaweb é uma ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral, onde é possível gerenciar: o cadastro de filiados, as relações internas de filiados e os usuários de partidos políticos. Por meio desse aplicativo é possível emitir a certidão de filiação partidária e consultar a relação oficiais e internas de filiados por partido político.

Os registros incluídos e alterados na relação interna somente figurarão na relação oficial de filiados após seu processamento pela Justiça Eleitoral, o que ocorre nos meses de abril e outubro.

Para utilização do Filiaweb, o usuário do órgão partidário (nacional, regional ou municipal/zonal) deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral.