Mesário Voluntário - Eleições 2016 - #seuvotosuavoz

por Assessoria TSE — publicado 13/05/2016 16h11, última modificação 13/05/2016 16h11
O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Os interessados podem ser universitários ou não, devendo ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.

Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.

 Vantagens de ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
  • Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
  • Aos universitários das instituições parceiras, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições.

 Quem pode ser Mesário

  • Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

 Quem não pode ser mesário

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.

 Participe!

 INSCRIÇÕES