Gestor municipal tem até 1.º de julho para prorrogar participação de médicos intercambistas

por Agência CNM — publicado 06/06/2016 16h03, última modificação 06/06/2016 16h03
Os municípios com interesse em manter a participação de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos devem ficar atentos à Portaria 264/2016 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de junho. Nela foi redefinido o prazo de validação da prorrogação da participação dos médicos intercambistas, agora o pedido de prorrogação será no período de 6 de junho a 1.º de julho de 2016.

Os municípios com interesse em manter a participação de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos devem ficar atentos à Portaria 264/2016 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de junho. Nela foi redefinido o prazo de validação da prorrogação da participação dos médicos intercambistas, agora o pedido de prorrogação será no período de 6 de junho a 1.º de julho de 2016.

A validação deve realizada exclusivamente através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde. O médico intercambista, cujo pedido de prorrogação não tenha sido validado pelo gestor municipal será desvinculado do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Até o ano de 2015, o Brasil contava com 18.240 médicos no Programa, destes, 11.429 são intercambistas, ou seja, 63% dos profissionais do programa são de outros países. Considerando as manifestações dos gestores municipais ao Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a área técnica da saúde, lembra a importância da validação no SGP pelo gestor dentro do prazo estabelecido. O objetivo, é que a população não fique desassistida e o município não ultrapasse dois meses consecutivos com a equipe mínima da Estratégia Saúde da Família incompleta.