Estacionamento Rotativo sofre mudanças atendendo sugestões feitas nas audiências públicas

por SECOM-BG — publicado 30/08/2017 18h04, última modificação 30/08/2017 18h04
O Estacionamento Rotativo em Barra do Garças terá várias alterações resultado das sugestões feitas nas duas audiências públicas realizadas nos dias 23 e 25 de agosto no anfiteatro da Prefeitura. As mudanças foram anunciadas no relatório conclusivo apresentado pelas Secretarias Municipais de Planejamento e de Transportes com o parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, no encerramento do prazo de suspensão dos serviços (30/08).

As alterações constam no Decreto nº 3915 de 30 de Agosto de 2017, assinado pelo prefeito Roberto Farias, que dispõe sobre adequações no sistema de estacionamento rotativo pago. Após ampla discussão nas audiências públicas ficou definido no relatório conclusivo que o estacionamento rotativo ‘Área Azul’ traz benefícios para a cidade, porque organiza e define a circulação de veículos no centro da comercial e a rotatividade de veículos fomenta o aumento das vendas no comércio local. O relatório levou em conta ainda a necessidade mudanças, apontadas tanto por quem era favorável como contrário, na operacionalização.

As principais alterações de acordo com o Artigo 1º são:

• Aumento do tempo máximo para rotatividade dos carros, de 02 horas para 03 horas;
• O tempo de tolerância para estacionamento sem custo será de 10 minutos, com emissão de ticket de comprovação de horário, a ser fixado nos veículos;
• Regulamentar o espaço de embarque e desembarque de alunos em frente as escolas;
• Fica extinto o valor da tarifa de regularização de R$ 16,00 (dezesseis reais) para carros, e R$ 8,00 (oito reais) para motos, devendo efetivamente cobrar o valor correspondente ao tempo estacionado com fração mínima de 01h00 hora;
• Desenvolver campanha para esclarecimento do correto funcionamento do sistema de estacionamento pago;
• Contratar monitores em número suficiente, para atender a população com a rapidez que o serviço necessita;
• Efetivar a fiscalização das vagas destinadas aos idosos e deficientes.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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