Confira o valor da UPF do mês de junho

por Vlademir Cargnelutti / Coordenadoria de Comunicação do TJMT — publicado 04/06/2018 15h53, última modificação 04/06/2018 15h53
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria n.º 62/2018 - Sefaz/MT, informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de abril de 2018 passa a ser de R$ 132,08 (cento e trinta reais e dois reais e oito centavos).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261 de 18/12/2006, conforme segue:

§ 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 13.208,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 132,08 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

§ 2º - Nas causas de valor acima de R$ 13.208,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

§ 3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

Nota: O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias passa a ser de R$ 45,03 (0,341 x R$ 132,08).

A portaria foi publicada no dia 28 de maio de 2018 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.

Confira AQUI a portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Para outras informações, entre em contato com a Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial pelo telefone (65) 3617-3736.