Cepesca define período de defeso entre outubro e janeiro

por Fernanda Nazário | Sema-MT — publicado 23/05/2017 16h02, última modificação 23/05/2017 16h02
A resolução que normatiza a proibição entre 1º de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2018 foi publicada nesta segunda-feira (22.05) pelo Conselho Estadual da Pesca

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso. A partir do dia 1º de outubro a pesca nas bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins está proibida. A pesca será liberada novamente a partir do dia 01 de fevereiro de 2018.

A resolução que normatiza o período foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22.05). Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, explica que a data do período de defeso do ano anterior foi mantida em consideração aos resultados do estudo de monitoramento reprodutivo dos peixes realizados, entre maio de 2016 e março de 2017, entre eles: Sema, Ibama, Ministério da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Associação Ambientalista Turística e Empresarial (Asatec) de Cáceres e pela Colônia de pescadores Z-9 da região do Araguaia.

O objetivo é manter a proibição com ênfase na fase de maior intensidade reprodutiva dos peixes, principalmente dos migradores, que representam a maioria das capturas tanto pela pesca comercial, quanto da pesca amadora no estado. “Esse momento coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas”.

Sobre o estudo

O monitoramento apontou que cerca de 80% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 20% terminam esse período em janeiro, com probabilidade ainda mais baixas entre março e agosto. Foram incluídas na análise mais de 8 mil indivíduos de diferentes espécies das três bacias hidrográficas de Mato Grosso.

Estes resultados foram apresentados na 2° Reunião Ordinária do Cepesca em 28 de abril de 2017 para que o conselho deliberasse acerca do período de proibição da pesca no Estado. O conselho, que é composto por 18 instituições, entre elas representante das colônias de pescadores de cada uma das três bacias hidrográficas, decidiu por ampla maioria que o período da piracema deste ano que seguirá o mesmo do cronograma, entre outubro e janeiro.

Regras

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.