Assembleia promulga emenda que libera recursos aos municípios endividados

por Gabriel Soares / Assessoria de gabinete — publicado 21/07/2017 16h27, última modificação 21/07/2017 16h27
Colaboradores: Foto: Marcos Lopes/ALMT
Proposta pelo deputado Zeca Viana, Emenda à Constituição Estadual autoriza pagamento de emendas parlamentares mesmo sem necessidade de certidões

Prefeitos de municípios que estão enfrentando dificuldades financeiras já podem contar com recursos de emendas parlamentares para manter os investimentos, pois a Assembleia Legislativa promulgou nesta quarta-feira (19.07) a Emenda à Constituição Estadual (PEC) n° 79/2017, de autoria do deputado estadual Zeca Viana (PDT-MT).

"Estamos apenas adequando a Constituição Estadual à Federal, que já prevê essa inexigibilidade. Acontece que, ao assumir o mandato, muitos gestores se deparam com problemas de outros prefeitos e por isso o município fica impedido de receber emendas. Essa PEC vai ajudar principalmente as cidades pequenas, que precisam muito desses recursos e estão sofrendo mais os efeitos da crise", explica Zeca.

A emenda constitucional adiciona o parágrafo 14 à Constituição Estadual, extinguindo a exigência de certidões negativas de débito para o pagamento de emendas. A Emenda foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quarta-feira (19), após ter sido aprovada em duas votações na Assembleia.

 “Quando os deputados e senadores vão passar uma emenda para os municípios, a Constituição Federal não exige certidões, mas aqui em Mato Grosso o governo estadual exige certidão negativa e não libera as emendas”, conta Zeca.

O autor do projeto ainda fez questão de destacar que a nova regra não representa um “perdão aos devedores”, como temiam alguns interlocutores.

“Essa PEC, quero deixar bem claro, é exclusiva para o pagamento de emendas parlamentares, que são aqueles recursos que os deputados enviam às prefeituras para realizar uma obra ou custear algumas ações. Não tem nada a ver com convênios”, esclarece Viana.

MONITORAMENTO E CONTROLE - Os municípios e Estados podem ser enquadrados como inadimplentes se não seguirem critérios exigidos pelos sistemas de controle e monitoramento de repasse de verba e contas públicas para celebrar convênios com o governo Federal ou estadual. No caso do governo de Mato Grosso, trata-se do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon).

No âmbito do governo Federal há o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Ministério da Fazenda, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), administrado pelo Banco Central. O Cauc confere diariamente 12 quesitos fiscais para transferência de verba da União.

Municípios podem receber transferência obrigatória de emendas da União independente da adimplência do município destinatário, como estabelece o art. 166, parágrafo 13 da Constituição Federal. Essa mudança foi incluída pela Emenda Constitucional número 86, de 2015.

Um estudo recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mostra que 13 municípios de Mato Grosso estavam inadimplentes quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), segundo levantamento feito pela organização no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

Ao final de junho, equipes do TCE farão novo estudo sobre a inadimplência previdenciária dos municípios relativo a julho a dezembro de 2016. Técnicos e gestores do tribunal lembram que a quantidade de municípios na condição alterna, uma vez que alguns gestores quitam os débitos e saem da condição de devedores.